O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu em 2 de março de 2026 o julgamento de 12 resoluções que vão orientar as eleições de outubro. As regras, aprovadas por unanimidade no plenário, endurecem significativamente o controle sobre o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais, em relação ao que havia sido proposto inicialmente pelo relator, ministro Kássio Nunes Marques.
Após submeter os textos para consulta pública e receber 1.423 sugestões da sociedade, o Tribunal promoveu alterações substanciais. O resultado é um marco regulatório que combina transparência, responsabilização e restrições temporais inéditas.
As principais mudanças aprovadas
Limite temporal para circulação de conteúdo sintético
Fica proibida, de 72 horas antes até 24 horas depois das eleições, a circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial que modifiquem voz ou imagem de candidato ou de pessoa pública — ainda que devidamente rotulados. O objetivo, segundo o relator, é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”.
Em 2024, o TSE já havia vedado a publicação de deepfakes no contexto eleitoral, mas não havia estabelecido um limite temporal. Agora, a restrição é absoluta na janela crítica.
Responsabilidade solidária das plataformas
As plataformas digitais passam a ter responsabilidade solidária caso não removam, de forma imediata, conteúdos e contas que veiculem materiais produzidos por IA sem a devida rotulagem ou que violem as proibições estabelecidas. Isso significa que redes sociais podem pagar multas ou sofrer outras sanções ao lado dos responsáveis pela propaganda irregular.
Proibição de interferência algorítmica
Provedores de IA estão proibidos de fornecer recomendações de candidaturas, “de forma a impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto”. A vedação se aplica mesmo quando a recomendação é solicitada pelo usuário — ferramentas como assistentes virtuais não podem indicar em quem votar.
Rotulagem obrigatória
Toda propaganda que utilizar imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial, em material impresso ou digital, deverá trazer aviso “explícito, destacado e acessível” de que se trata de conteúdo produzido ou alterado por IA, além de informar qual tecnologia foi utilizada.
Banimento de perfis falsos
O TSE também aprovou regra que determina o banimento de perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Inversão do ônus da prova
Uma das inovações mais significativas é a possibilidade de inversão do ônus da prova em representações que envolvam conteúdo sintético. Diante da dificuldade técnica de comprovar manipulações digitais, o juiz poderá transferir ao responsável pela publicação a obrigação de demonstrar como a IA foi utilizada e comprovar a veracidade da informação veiculada (artigo 9º-I da Resolução).
O que isso significa para as campanhas
A campanha digital de 2026 não será avaliada apenas pelo conteúdo da mensagem, mas pelo modo como foi produzida, contratada, impulsionada, identificada e disponibilizada ao eleitor. Cada etapa pode gerar responsabilidade se não for devidamente controlada.
Campanhas bem organizadas deverão preservar arquivos originais e versões editáveis, contratos com fornecedores, registros de aprovação de peças, relatórios de impulsionamento, metadados e declarações de uso de IA.